Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
🧒 Toda criança tem direito à infância — o PETI atua para garantir que ela seja vivida com educação, proteção e dignidade.
✅ O que é o PETI
O PETI é um programa do Governo Federal que integra a Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) visando a retirada e prevenção do trabalho infantil no Brasil.
Foi instituído pela Lei nº 12.435/2011 como parte da política de assistência social.
O objetivo é:
- Identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
- Garantir acesso à educação, saúde, proteção social.
- Atuar com famílias visando quebrar o ciclo de vulnerabilidade que leva ao trabalho infantil.
👥 Quem pode participar / critérios de elegibilidade
- Crianças ou adolescentes com menos de 16 anos em situação de trabalho infantil (salvo condição de aprendiz a partir dos 14 anos).
- Famílias em situação de vulnerabilidade social identificadas pela rede de assistência social (CRAS, CREAS), inscritos ou passíveis de inscrição no cadastro social.
- Municípios que aderem às AEPETI ou convenções específicas de proteção social.
🔍 Como funciona na prática
- Busca e identificação
- Equipes do SUAS, CREAS, CRAS, conselheiros tutelares e demais redes sociais buscam casos de trabalho infantil em território.
- Inclusão da família e da criança no programa
- Uma vez identificada a situação, a criança/adolescente e a família passam a ser acompanhadas, incluídas em serviços socioassistenciais e recebem encaminhamentos.
- Encaminhamento para educação, serviços e proteção
- Garantia de que a criança/adolescente tenha acesso à escola, à convivência, ao lazer, e que a família receba apoio.
- Monitoramento e responsabilização
- A situação é acompanhada, e há responsabilização em casos de exploração ou condições degradantes de trabalho infantil.
📄 Documentos e exigências comuns
- Documento de identificação da criança/adolescente (quando disponível) ou pelos responsáveis.
- Cadastro da família no sistema de assistência social local (ex: CRAS).
- Prova de matrícula escolar ou de que a criança está frequentando a escola (condicionalidade comum).
- Dados do domicílio, situação de vulnerabilidade, e vínculo com o programa social.
- Declaração ou acompanhamento pela rede de proteção social local.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
P: Meu filho está trabalhando – posso inscrevê-lo no PETI diretamente?
R: Não necessariamente. A inclusão se dá via identificação da rede de assistência social, CRAS, CREAS ou programas municipais. É importante procurar o órgão local de assistência social. SAS SC+1
P: A família recebe Bolsa ou auxílio com o PETI?
R: O programa articula transferência de renda e serviços sociais para famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil.
P: Até que idade pode participar?
R: Crianças e adolescentes menores de 16 anos são foco, exceto aprendizes a partir de 14 anos.
P: É obrigatório estar no CadÚnico para participar?
R: Estar no CadÚnico facilita identificação e inclusão em políticas sociais, mas o critério central é vulnerabilidade e situação de trabalho infantil.
P: Onde buscar ajuda se identificar trabalho infantil na minha cidade?
R: Procure o CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou secretaria de assistência social do município.
💡 Dicas para famílias e responsáveis
- Se souber de criança/adolescente trabalhando, registre a situação na assistência social local.
- Garanta que a criança/adolescente frequente a escola e tenha registros de matrícula e frequência.
- Verifique se a família está habilitada aos programas sociais (ex: CadÚnico) para melhor apoio.
- Acompanhe o processo de proteção e não aceite justificativas que normalizem trabalho infantil.
