Programa Garantia-Safra

💧 Quando a chuva falha, o Garantia-Safra protege o agricultor familiar e garante renda mesmo em tempos difíceis.


✅ O que é

O Programa Garantia-Safra é uma política pública criada para proteger agricultores familiares que sofrem perdas na produção por causa da seca ou do excesso de chuva.
Quando ocorre perda comprovada de pelo menos 50% da lavoura, o agricultor recebe uma indenização que ajuda a compensar a perda de renda.

O programa é voltado principalmente para o Semiárido brasileiro, onde o risco climático é maior.


👨‍🌾 Quem pode participar

Podem aderir ao Garantia-Safra agricultores que atendam aos seguintes critérios:

  • Agricultores familiares com renda mensal de até 1,5 salário mínimo;
  • Que plantem de 0,6 a 5 hectares de culturas como:
    • feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Residem em municípios que aderiram ao programa.

⚠️ É essencial que o município participe formalmente do programa — sem isso, o agricultor não pode ser beneficiado.


💰 Como funciona o pagamento

  • O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, em parcela única ou dividida em até cinco parcelas, dependendo do valor e da safra.
  • O valor do benefício é nacional e definido anualmente pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
  • O recurso é depositado diretamente na conta do agricultor (conta Poupança Social Digital, Poupança Caixa ou conta do Bolsa Família/Pé-de-Meia, se existir).

📅 Etapas do programa

1️⃣ Adesão do município e do agricultor

  • O município assina termo de adesão com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
  • O agricultor faz o cadastro local, geralmente com apoio do sindicato, EMATER ou secretaria de agricultura.

2️⃣ Pagamento da taxa de adesão

  • O agricultor paga uma pequena contribuição anual (geralmente cerca de R$ 24,00), enquanto os municípios, estados e União contribuem com cotas maiores.

3️⃣ Plantio e acompanhamento

  • Técnicos locais acompanham o plantio e o desenvolvimento da safra.
  • Em caso de perda superior a 50%, é feita avaliação oficial de laudo de campo e emissão de parecer técnico.

4️⃣ Liberação do benefício

  • Confirmada a perda, o pagamento é autorizado pelo Governo Federal e realizado pela Caixa.

📜 Documentos necessários

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);
  • Cadastro no CadÚnico;
  • Comprovante de pagamento da taxa de adesão;
  • Dados bancários (conta na Caixa, se já houver).

🧭 Onde se cadastrar

A adesão é feita anualmente, em períodos definidos por estado e safra.
Procure:

  • A Secretaria Municipal de Agricultura;
  • O Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • O escritório local da EMATER ou órgão de assistência técnica e extensão rural;
  • Ou o CRAS, se sua cidade integrar a rede do CadÚnico.

💬 Dúvidas frequentes (FAQ)

🌦️ O benefício cobre perdas por excesso de chuva também?
Sim. O programa cobre estiagem e excesso de precipitação — qualquer evento climático que cause perda acima de 50% da produção.

📍 O município precisa aderir?
Sim! O programa só funciona em municípios que aderiram formalmente ao Garantia-Safra.

💵 Quanto o agricultor recebe?
O valor muda a cada safra, mas costuma ficar entre R$ 850 e R$ 1.200, pagos diretamente ao beneficiário.

📆 Quando sai o pagamento?
Os pagamentos ocorrem entre fevereiro e julho, conforme a safra e o calendário do MDA.

🪙 É preciso pagar algo para participar?
Sim, o agricultor paga uma pequena taxa simbólica de adesão, e o restante é custeado pelos governos municipal, estadual e federal.


🌱 Importância do programa

O Garantia-Safra é essencial para que o agricultor não abandone o campo após uma perda climática.
Além de garantir renda, ele estimula a continuidade da agricultura familiar, reduzindo o êxodo rural e fortalecendo a economia local.


📌 Onde buscar mais informações

  • Secretaria Municipal de Agricultura do seu município;
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Escritório local da EMATER;
  • Ou acesse o portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

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